AUDIÊNCIA PÚBLICA
DISTRITO DA LAGOA DA CONCEIÇÃO
DIRETRIZES
Índice
I - DIRETRIZES GERAIS:. 1II - DIRETRIZES TEMÁTICAS:. 11. MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E ORDENAMENTO NÁUTICO.. 12. MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE.. 23. ECONOMIA, TRABALHO E RENDA.. 44. POLÍTICAS PÚBLICAS. 55. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.. 5I - DIRETRIZES GERAIS:1. Garantir a gestão democrática da cidade com a criação de espaços institucionais de planejamento, gestão e controle social do PDP e da legislação urbana, com a criação de conselhos comunitários distritais, Conselho da Cidade, Orçamento Participativo e Congresso da Cidade;
2. Regularizar os Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV no âmbito do Plano diretor articulado com o Conselho da Cidade;
3. Garantir a aplicação do artigo 2º do Estatuto da Cidade, em sua totalidade, no corpo do PDP de Florianópolis.
II - DIRETRIZES TEMÁTICAS:1. MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E ORDENAMENTO NÁUTICO1ª Oficina da Lagoa da Conceição – PDP
Tópicos Levantados
Data: 08/03/20081.1 O princípio norteador do PDP no distrito da Lagoa da Conceição é a preservação da base natural e a recuperação das áreas degradadas, evidenciando a característica de comunidade no entorno das Unidades de Conservação;
1.2 Reforçar no PDP as vocações culturais, residenciais, turísticas e comerciais do Distrito;
1.3 Enquadrar as cinco Unidades de Conservação do Distrito nos Sistemas Nacional e Estadual de Unidades de Conservação, criando Conselhos e Planos de Manejo;
1.4 Criar um Conselho Gerenciador para as Unidades de Conservação dentro do conceito de mosaico, efetivando o projeto do Parque Lagoa;
1.5 Identificar com zoneamento específico todas as áreas de relevância arqueológica, histórica e cultural para a sua recuperação e proteção, na bacia da Lagoa;
1.6 Identificar áreas consideradas APPs pelo Plano dos Balneários que não são consideradas APPs pelas Legislações Federal e Estadual;
1.7 Considerando as condições sociais e ambientais especiais da Costa da Lagoa, a ocupação de APL além do permitido, poderia ser compensada com a ampliação da área de APP como contrapartida, com índice de aproveitamento e taxa de ocupação determinado e especificado por leis complementares;
1.8 Buscar um Termo de Ajuste e Conduta na Costa da Lagoa, regularizando as ocupações hoje existentes em APPs, dando como contrapartida a transformação de APLs não ocupadas em APP;
1.9 Proibir o acesso de veículos motorizados por via terrestre a Costa da Lagoa;
1.10 Garantir o livre acesso à orla da Lagoa e ao longo desta com a manutenção dos acessos existentes, resgate de caminhos históricos e criação de novos, de modo a cumprir a legislação que determina distância não superior a 150m entre eles;
1.11 Criar, dentro do PDP, um plano de utilização do espelho d’água da Lagoa, com estudos e ações específicas para o desassoreamento desta, contemplando a navegação e a pesca;
1.12 O código de obras deve exigir, para novas edificações, que haja captação da água de chuvas e reuso de águas cinzas;
1.13 Prever programas de manejo da mata que permitam manutenção da cultura local (uso do guarapuvu na construção de canoas, por exemplo);
1.14 O zoneamento deve considerar os mananciais de água, valorizando o potencial hídrico da Lagoa da Conceição e garantir sua proteção. A CASAN deve garantir o uso dessa água para a população;
1.15 Reativar o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Conceição e integrá-lo ao sistema de acompanhamento e controle social a ser desenvolvido no PDP.
2. MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE2ª Oficina da Lagoa da Conceição – PDP
Tópicos Levantados
Data: 15/03/20082.1 Ter os conceitos de sustentabilidade como premissas para qualquer projeto de intervenção viária, respeitando a capacidade de suporte das áreas urbanas contempladas pela mesma;
2.2 Priorizar o transporte coletivo público como principal solução para os problemas de mobilidade urbana, otimizando a relação entre quantidade, qualidade, custo e eficiência do sistema, visando sempre o interesse maior da coletividade;
2.3 Ao rever e/ou refazer contratos de concessão do serviço de transporte público devem ser atendidos, prioritariamente, os interesses legítimos da população, democratizando os processos de concessão, incentivando a criação de empresas públicas e cooperativas de transporte coletivo;
2.4 Criar, integrar o transporte coletivo público a modais alternativos – cicloviários, peatonais, lacustres, marítimos, teleféricos entre outros;
2.5 Criar vagas para estacionamento público de veículos, além de estimular a criação de vagas privadas – inclusive edifícios garagem, principalmente próximas aos terminais de transporte coletivo e/ou modais alternativos;
2.6 Prever corredores exclusivos de transporte coletivo em todos os projetos viários de grande porte ou, não sendo tecnicamente possível, estabelecer formas de viabilizar o fluxo prioritário deste em horários de pico;
2.7 Estimular e viabilizar o uso de energia renovável e/ou menos poluente – biocombustível, eletricidade, gás natural, etc. – para o transporte público e privado;
2.8 Criar uma rede cicloviária nas principais vias, que faça a integração do Distrito da Lagoa, sendo que, de imediato, sugere-se os seguintes trechos:
2.8.1 Rua Osni Ortiga;
2.8.2 Do Supermercado do Chico até Ponta do Pitoco e Canto da Lagoa;
2.8.3 Do terreno do Arlindo, passando pela Marina Philippi, Village, Saulo Ramos;
2.8.4 No Canto dos Araçás;
2.8.5 No caminho para a Joaquina e Rendeiras.
2.9 Criação de Ciclofaixas nas vias secundárias;
2.10 Criar mecanismos de controle e limitação do acesso de veículos particulares em áreas de grande afluxo como Joaquina e Praia Mole, oferecendo alternativas de transporte coletivo confortável e eficiente e/ou modais alternativos;
2.11 Implementar campanhas permanentes de conscientização da população, visando o desestímulo ao uso do transporte motorizado individual;
2.12 Estimular e viabilizar a autonomia do Distrito em termos de serviços, comércio, trabalho e infra-estrutura social, como forma de minimizar os deslocamentos interdistritais dos moradores;
2.13 Incentivar e viabilizar o transporte lacustre coletivo em toda a orla da Lagoa;
2.14 Resgate dos caminhos históricos;
2.15 Estudar a melhor forma de reduzir o trânsito de passagem pelo Centrinho da Lagoa e a criação de uma nova forma de transposição da lagoa;
2.16 Pensar um sistema viário integrado para toda a ilha e não somente para o distrito;
2.17 Re-conceituar a avenida das rendeiras respeitando os condicionantes naturais, humanizando-a e minimizando seu trânsito de passagem com estudo de novas alternativas;
2.18 Re-estudo da viabilidade da PI-108 com a participação popular;
2.19 Criação e melhorias das calçadas com arborização.
3. ECONOMIA, TRABALHO E RENDA3ª Oficina da Lagoa da Conceição – PDP
Tópicos Levantados
Data: 29/03/20083.1 Criar bolsões de estacionamento públicos no distrito e incentivar as iniciativas privadas neste sentido;
3.2 Prever a utilização para uso público de parte da última grande área privada edificável do Distrito, através de estudo específico que contemple harmonicamente ambos os interesses, bem como outras grandes áreas do distrito;
3.3 Proibir a emissão de novos “ex-ofício” no Distrito, sendo que os atuais serão estudados caso a caso, e os estabelecimentos existentes nesta situação não poderão sofrer ampliação nem serem transferidos a terceiros;
3.4 Aperfeiçoar o sistema de fiscalização de obras e vigilância sanitária, através da descentralização administrativa dos órgãos públicos articulados com as representações comunitárias;
3.5 Mapear áreas de interesse cultural e identificar o patrimônio imaterial, e implementar projetos de valorização da cultura local;
3.6 Resgate de formas tradicionais de produção de alimentos, engenhos de cana e farinha, e de atividades tradicionais como a canoa de um pau só como forma de dar sustentabilidade as expressões da cultura tradicional;
3.7 Incentivar o ecoturismo, trilhas, mirantes, pequenas áreas para acampamento, revertendo recursos para a sustentabilidade local;
3.8 Determinar áreas e horários de modo a organizar a carga e descarga no distrito da Lagoa;
3.9 Regulamentar a circulação de caminhões pesados e de grande porte no distrito da Lagoa.
4. POLÍTICAS PÚBLICAS4ª Oficina da Lagoa da Conceição – PDP
Tópicos Levantados
Data: 05/04/20084.1 Oferecer Ensino Médio diurno público, na Lagoa;
4.2 Criar áreas de lazer na Costa da Lagoa e destinação de parte da unidade de conservação do Parque do Rio Vermelho para equipamentos de lazer para a comunidade da Costa da Lagoa sem ferir a legislação;
4.3 Equipar a área da Cachoeira para realização do projeto Estaleiro-Escola da Costa da Lagoa (CIDASC / FATMA);
4.4 Garantir atendimento de emergência a Costa da Lagoa (construir heliponto);
4.5 Na perspectiva da descentralização, criar um sistema de administração e controle no distrito com a participação das representações comunitárias e que incorpore a eleição direta do administrador distrital, extinguindo a figura do intendente;
4.6 Ampliar equipamentos de saúde e atendimento de médicos especialistas;
4.7 Prever que órgãos e entidades públicas pratiquem exemplos de atitudes sustentáveis (energia solar, lixo reciclado, reutilização de águas cinzas, reciclagem de óleo de cozinha, iluminação natural, etc.);
4.8 Regulamentar a comunicação visual na Lagoa de forma específica, haja vista as suas condições paisagísticas, proibindo outdoors e similares;
4.9 Criar mecanismos de incentivo fiscal para a preservação de áreas naturais relevantes em meio urbano;
4.10 Tornar automática a isenção de IPTU para as áreas de preservação permanente, desde que regulares.
5. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO5ª Oficina da Lagoa da Conceição – PDP
Tópicos Levantados
Data: 12/04/20085.1 O novo Plano Diretor deverá incluir o plano de utilização da superfície das águas – mar, rios e lagoas;
5.2 Incorporar ao PDP, mantendo a lei que limita em dois pavimentos o gabarito para a Lagoa da Conceição, resguardados os casos especiais que visem o interesse público e claramente manifestadas no PDP;
Audiência suspensa no dia 12/05/2008 continuou no dia 20/05/2008 no mesmo local, com a discussão a partir do item 5.3.
5.3 Demarcar e sinalizar áreas de preservação em meio digital com base no geoprocessamento atualizado, identificar as ocupações irregulares e abrir discussão pública para ajustamento de conduta;
5.4 Prever sub-zoneamento dentro das APL’s (APL1, APL2, etc.), com diferenças nos respectivos usos e limites de ocupação;
5.5 Garantir a função social da propriedade mais adequada para cada zoneamento;
5.6 Consolidar a legislação ambiental nos âmbitos municipal, estadual e federal de modo a unificar as interpretações;
5.7 Estimular uma visão macro da Ilha e do município, para não se perder o foco nas visões parciais dos distritos;
5.8 Definir áreas com potencial para uso público;
5.9 Garantir o cumprimento da Lei dos 30% de solo permeável nos lotes;
5.10 Garantir a participação da sociedade civil em todo o processo de elaboração do Plano Diretor – Regulamentação do Estatuto das Cidades;
5.11 Rever de forma específica os índices de ocupação com a finalidade de reduzir a sua densidade;
5.12 As APLs poderão ser revisadas para serem discutidas no Microzoneamento, considerando a legislação federal e municipal;
5.13 Estudar possibilidades de ajuste de conduta para as ocupações irregulares em áreas de preservação;
5.14 Que a área remanescente do Village I e Village II seja entregue a gestão do Conselho Comunitário da Lagoa para utilização conforme interesses da comunidade;
5.15 Na área do cemitério, construir nova capela mortuária e ampliar as vagas com criação de gavetas;
5.16 Extinguir cultura de desrespeito ao zoneamento estabelecido pelo Plano Diretor, bem como as modificações deste tendo em vista interesses particulares.
5.17 Alterar o zoneamento da Servidão Manoel Luiz Duarte de APP para ARP, desde que cumpra a legislação ambiental vigente (devido ao fato de que a mesma não apresenta características de APP, apresentando toda a infra-estrutura urbana).
Incluir o item 5.20 como “demanda” e não diretriz. (aprovado)
5.18 Incluir o vôo livre como patrimônio cultural e esportivo da Lagoa da Conceição, garantindo um local de pouso adequado.
Anexo – ARTIGO 2º DA Lei 10.257 (Estatuto das Cidades).Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V - oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
VII - integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
VIII - adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;
IX - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
X - adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
XI - recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;
XII - proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XIII - audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
XIV - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XV - simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
XVI - isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.